Bagagem: Não é considerada Importação. É constituída por bens de uso pessoal compatíveis com a viagem e sua atividade profissional.
Quotas: US$ 500,00 ou equivalente em outra moeda para quem ingressa por via marítima e terrestre ( alterado em janeiro de 2020) + US$ 1000,00 (ou moeda equivalente) para compras no Free Shopping ( também alterado em janeiro 2020)
Valores acima da quota, você terá que pagar imposto na ordem de 50% dos valores acima da quota. O pagamento deve ser feito online através do E-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) via site da receita ou aplicativo celular.
Caso você traga produtos acima da quota de isenção, mas sem o pagamento de impostos e seja identificado pela fiscalização, você irá pagar além do imposto devido de 50%, mais uma multa correspondente a 50% do valor excedente a cota de isenção.
Haverá uma multa de 200% sobre o valor dos bens que vieram como bagagem, sem autorização prévia da Aduana sem o pagamento dos tributos e acréscimos legais e estiverem sendo vendidos ou expostos a venda.
Grupo NFG – novembro/2018