Radar – Registro de importador

o

O nome oficial do RADAR é rastreamento da atuação dos intervenientes aduaneiros, é condição para qualquer empresa operar na importação ou na exportação, a única exceção é a importação simplificada, aquela que é realizada pelos correios ou couriers, até o valor de US$ 3.000,00 , essa não necessita do registro RADAR.

O registro no Radar não tem custo junto à Receita Federal. Você pode tirar diretamente ou utilizar um despachante aduaneiro, a vantagem é que esse parceiro do comércio exterior tem grande experiência e certamente abreviará em muito o tempo necessário para fazer o registro.

A validade é de 18 meses, que é renovada automaticamente, caso a empresa opere regularmente, mesmo valores pequenos.

A empresa dependendo do perfil pode solicitar nas seguintes submodalidades do RADAR:

Radar expresso –  importação de até US$ 50.000,00 ( ou equivalente em outra moeda) a cada seis meses

Radar Limitado – importação de até US$ 150.000,00 ( ou equivalente em outra moeda) a cada seis meses

Radar Ilimitado – importação acima de US$ 150.000,00 ( ou equivalente em outra moeda) a cada seis meses

Quanto maior for o valor a ser importado, a Receita Federal  é mais criteriosa. Ela precisa se assegurar que a empresa tem atividade econômica compatível com a modalidade escolhida e garantir o recolhimento dos impostos para o Estado.

Se precisar de mais detalhes : www.gruponfg.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *