Lei dos Sacoleiros: Regime de Tributação Unificado (RTU).
Essa modalidade surgiu para formalizar as compras do Paraguai que eram trazidas por sacoleiros, sem pagamento de imposto, escondidas dentro de carros e ônibus.
O imposto é da ordem de 25% do valor do bem + 7% ICMS.
Possui toda uma sistemática própria:
- Somente para empresas enquadradas no Simples.
- Via terrestre.
- Somente via desembaraço em Foz de Iguaçu.
- Vindas do Paraguai.
- Limite máximo de R$ 110.000,00 por ano (em reais).
- E tem limites para compras por trimestre até totalizar o limite de R$ 110.000,00/ano.
O RTU tem uma lista positiva de itens que podem ser importados através dessa modalidade, basicamente se limita a produtos da indústria eletrônica (informática, telecomunicações e eletroeletrônicos).
Essa lei é de 2009, e tinha a ambição de acabar com o contrabando vindo do Paraguai, essa lei não “pegou” houve poucas operações durante todo esse período, e recentemente tornaram os procedimentos previstos mais flexíveis, pois havia uma grande burocracia, que vinha desde a limitação das lojas autorizadas no Paraguai até o uso somente de transporte autorizado e credenciado. Precisamos aguardar para ver se essa flexibilização irá aumentar os volumes importados. Dependendo do seu modelo de negócios, ou seja, se for trabalhar basicamente com produtos da indústria eletrônica, essa modalidade pode ser interessante para a sua empresa.