Dispensa do Memorando de Exportação

Dispensa do Memorando de Exportação para operações realizadas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E)

 

Foi publicado dia 19/12, no Diário Oficial da União, o Convênio ICMS 203/2017 que altera o Convênio ICMS 84/09. A principal modificação diz respeito à dispensa do memorando de exportação para as exportações realizadas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) – não se aplica a cláusula quarta do Convênio ICMS 84/09.

 

O texto do Convênio ICMS 203/2017 pode ser acessado em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2017/convenio-icms-203-17.

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